Morar em Portugal como aposentado. Posso?
De alguns anos para cá, Portugal vem sendo muito visado por brasileiros aposentados que estão em busca de segurança (Portugal foi declarado o 5º país mais seguro do mundo), qualidade de vida, boa comida, costumes semelhantes e até incentivos fiscais.
O fator decisivo é a possibilidade do Visto de Residência para Aposentados ou Titulares de Rendimentos, mais conhecido como Visto D7, específico para cidadãos brasileiros aposentados (ou que vivem de rendimentos próprios), o qual será detalhado melhor a seguir.
Do que se trata o Visto D7?
Trata-se de um visto especial, que foi criado pelo governo português com o intuito de captar mais renda para o país, por meio de pessoas com rendimentos estáveis, como aposentados.
O visto é destinado aos aposentados, mas seus familiares também podem ser beneficiados, se o titular preencher certos requisitos.
Quais são os requisitos?
O fator de maior influência para a autorização do visto é financeiro. Quanto maiores forem os rendimentos do requerente, maiores serão as chances de resultado positivo para a obtenção do Visto D7.
Principais requisitos para o requerente/aposentado:
- Comprovativo dos meios de subsistência que possibilitem a residência do requerente, assegurados por período não inferior a 12 meses;
- Comprovativo do requerente de renda igual a 100% do salário mínimo vigente (€ 600) = € 7.200/ ano;
Requisitos para dependentes do requerente/aposentado:
- Segundo adulto – 50% do salário vigente = (€ 300) = € 3.600/ ano;
- Cada criança ou jovem com idade inferior a 18 anos – 30% do salário mínimo vigente = (€ 180) = € 2.160/ano.
Sendo assim, caso seja um casal com um filho menor de idade, o rendimento mínimo dessa família devera ser de € 12.960/ano = 180% do salário vigente x 12 meses.
Quem são os dependentes do titular do Visto D7?
Pessoas que compõem o agregado familiar do requerente e que poderão viver juntamente com o titular do visto:
- Cônjuge/companheiro;
- Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Filhos maiores de 18 anos desde que sejam solteiros e estejam matriculados em um estabelecimento de ensino em Portugal;
- Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
- Os pais do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
- Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente.
Procedimentos e Validade
1º Etapa: Inicialmente, o aposentado terá de emitir o Visto D7 no consulado português do Brasil. Este visto terá validade de 120 dias. É dentro desse período que o aposentado deverá viajar para Portugal e requerer a Autorização de Residência.
2º Etapa: Em Portugal, o aposentando solicitará o pedido de Autorização de Residência junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Sendo deferido o pedido, o Título de Residência Temporário será emitido.
Inicialmente o Título de Residência terá validade de 1 ano, sendo renovável por períodos consecutivos de 2 anos. Após 5 anos de residência legal poderá ser solicitada a Autorização de Residência Permanente, que não terá limite de validade. Contudo, o título de residência deve ser renovado de cinco em cinco anos.
IMPORTANTE: Poderá ser cancelada a autorização de residência se o titular permanecer ausente do país por 6 meses consecutivos ou 8 meses interpolados.
Direitos do residente
- À educação e ensino;
- Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
- Ao exercício de uma atividade profissional independente;
- À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
- Ao acesso à saúde;
- Ao acesso ao direito e aos tribunais.
Para análise de seu caso em concreto estamos à disposição para agendamento de consulta através do e-mail contato@andradepor.com