Nacionalidade Portuguesa para Nacionais Angolanos

Nacionalidade Portuguesa para Nacionais Angolanos

Os nacionais angolanos, assim como os nacionais das demais ex-colônias portuguesas, têm direito a procedimento especial para obtenção da nacionalidade portuguesa.

Serão relatados aqui apenas os principais casos de possibilidade de obtenção da nacionalidade portuguesa por tais meios. Outros casos poderão ser relatados em artigos futuros ou discutidos mediante consulta.

Os nacionais angolanos podem em determinados casos obter a nacionalidade portuguesa caso possuam um ancestral português longínquo, tal como um trisavô (ascendente de 4.º grau) ou um tetravô (ascendente de 5.º grau), desde que tal ancestral tenha nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira ou se naturalizado português.

Muitos angolanos com ancestral português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira não sabem que seus ascendentes mais próximos ou, até, em alguns casos, os próprios interessados são portugueses e apenas não possuem a nacionalidade portuguesa reconhecida.

Independência de Angola

Até a independência de Angola, em 11 de Novembro de 1975, todos os nascidos em Angola eram portugueses.

Com a independência de Angola, por via de regra, todos os portugueses nascidos no país perderam a nacionalidade portuguesa para ter atribuída a nacionalidade angolana, com exceção de determinados casos, os quais trataremos a seguir.

Conservação da Nacionalidade Portuguesa

Todos os nascidos em Angola que se enquadrassem em um dos seguintes casos na data da independência, em 11 de Novembro de 1975, conservaram a nacionalidade portuguesa:

1. Naturalizado Português

2. Mulher casada, viúva ou divorciada de português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira ou de naturalizado português, desde que domiciliada em Angola na data da independência

3. Filho de português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira ou de naturalizado português

4. Neto de português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira ou de naturalizado português

5. Bisneto de português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira ou de naturalizado português

Todavia, a nacionalidade portuguesa conservada só produz efeitos após a efetiva integração do registo de nascimento lavrado em Angola ao Registo Civil Português.

Procedimento

A integração é feita mediante procedimento administrativo, devidamente instruído e fundamentado com as provas necessárias para a comprovação da conservação da nacionalidade portuguesa.

Por se tratar de procedimento complexo, é recomendável a constituição de advogado para o auxílio na instrução processual e para a elaboração da fundamentação fática e jurídica adequada para cada caso.

Legitimidade

O processo de reconhecimento pode ser realizado por qualquer interessado, mesmo que seus ascendentes, inclusive o registando, sejam falecidos.

Nacionalidade Portuguesa de Trinetos e Tetranetos de português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira ou de naturalizado português

Após o reconhecimento da nacionalidade portuguesa do bisneto de português nascido em Portugal continental ou no arquipélago dos Açores ou da Madeira, nos termos relatados anteriormente, os filhos e netos deste bisneto poderão requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa, pelo procedimento comum, e poderão, em seguida, de igual modo, passar aos seus filhos e netos, e, assim, sucessivamente.

Exemplo:

Manoel é português, nascido em Portugal continental, falecido em Angola antes da independência;

Joaquim nasceu em Angola antes da independência, é bisneto de Manoel e já é falecido;

João nasceu em Angola após a independência, é filho de Joaquim e trineto de Manoel.

João poderá requerer o reconhecimento da nacionalidade portuguesa de seu pai Joaquim, já falecido, e, posteriormente, requerer a atribuição de sua nacionalidade portuguesa pelo procedimento comum de atribuição de nacionalidade portuguesa de pai para filho.

Após a atribuição da nacionalidade portuguesa de João, o filho de João, tetraneto de Manoel, poderá requerer a nacionalidade portuguesa e, assim, sucessivamente.

Mais informações sobre o processo comum de atribuição da nacionalidade portuguesa de pai para filho em: http://www.andradepor.com/nacionalidadeportuguesa1c/

Considerações Finais

A leitura do presente artigo não dispensa a consulta jurídica para verificação da possibilidade de atribuição, aquisição ou reconhecimento da nacionalidade portuguesa.

Poderá haver particularidades e nuances a incidir significativamente em cada caso, o que torna a consulta jurídica indispensável para quem almeja a nacionalidade portuguesa.

Contato

Para mais informações e contratações estamos à disposição para agendamento de consulta (presencial ou à distância) através do e-mail contato@andradepor.com .

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