NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA TODOS! – Comentários à nona alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa
Editado em 10 de novembro de 2020. Após a devolução do diploma pelo Presidente da República e a subsequente reapreciação do diploma pela Assembléia da República, foram eliminados do projeto os acréscimos do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, comentados nos itens IV e V deste artigo, e