Tenho Direito à Nacionalidade Portuguesa? – Atribuição da Nacionalidade pelo Ascendente de 1º Grau – Lei 37/81, art. 1.º, n.º 1., al. c)

Tenho Direito à Nacionalidade Portuguesa? – Atribuição da Nacionalidade pelo Ascendente de 1º Grau – Lei 37/81, art. 1.º, n.º 1., al. c)

Tenho Direito à Nacionalidade Portuguesa? – Parte I

Atribuição da Nacionalidade pelo Ascendente de 1º Grau – Lei 37/81, art. 1.º, n.º 1., al. c)

Chamo a atenção, desde já, para um alerta! Se você é neto, bisneto ou trineto de português, você pode ter direito ao reconhecimento da nacionalidade portuguesa por esse mesmo procedimento, a depender do caso. Será explicado como mais adiante neste artigo.

Diversas são as formas previstas pela Lei da Nacionalidade, Lei 37/81, de obtenção da Nacionalidade Portuguesa. Trataremos no presente artigo sobre a forma mais comum e popular de obtenção pelos brasileiros, a atribuição da nacionalidade pelo ascendente de 1º grau português. Os demais casos serão tratados em outros artigos específicos.

  1. Filhos

Filhos de português originário nascidos no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa.

Português originário é o português que:
a) Nasceu em Portugal e que seja filho de pai ou mãe português;
b) Nasceu em Portugal, sendo filho de estrangeiro que também tenha nascido em Portugal e que estava a residir em Portugal ao tempo do nascimento;
c) Que obteve a nacionalidade portuguesa originária mediante processo de Atribuição de Nacionalidade.

Filhos de português não originário nascidos no estrangeiro têm direito à nacionalidade portuguesa por atribuição desde que tenham nascido após a aquisição da nacionalidade portuguesa pelo progenitor português. Há, ainda, a possibilidade do filho menor já nascido ao tempo da aquisição da nacionalidade do pai adquirir a nacionalidade portuguesa pela via da aquisição de nacionalidade.

Português não originário é o português que adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição, designadamente por uma das formas abaixo:
a) Pelo casamento;
b) Por união estável;
c) Por adoção;
d) Por naturalização;
e) Pelo pai(mãe) português não originário, enquanto menor de idade;
f) Pelo avô(ó) português(a) na vigência de norma anterior.

  1. Netos

Um neto de português pode obter a nacionalidade portuguesa através do mesmo processo caso seu pai ou mãe, filho(a) do(a) português(a) tenha a nacionalidade portuguesa atribuída mediante Processo de Atribuição de Nacionalidade.

  1. Bisnetos

Aplica-se a mesma lógica disposta no item anterior. O(A) bisneto(a) de português(a) pode ter a nacionalidade atribuída caso o(a) filho(a) e o(a) neto(a) do(a) português(a) tenham a nacionalidade atribuída.

  1. Trinetos

Da mesma forma que os casos anteriores, é preciso que todos os descendentes do português até o trineto tenham a nacionalidade portuguesa atribuída para que o trineto tenha direito: o(a) bisavô(ó), o(a) avô(ó), o(a) pai(mãe).

Assim, todos os descendentes do português em linha reta até o interessado, caso não tenham já a nacionalidade portuguesa atribuída, precisam estar vivos para requerê-la.

Os processos tendem a ser feitos na maioria dos casos por uma verdadeira “escadinha”.

Exemplos

Seguem abaixo alguns exemplos a fim de melhor ilustrar (Lei 37/81, art.1.º, n.1.º, al. c)):

  • João é bisneto de português falecido, com o avô e a mãe, descendentes do português, vivos.
    • É possível a atribuição da nacionalidade de João caso seu avô e sua mãe tenham a nacionalidade atribuída previamente.
  • Paula é trineta de português falecido, com a bisavó, o avô e o pai, descendentes do português, vivos.
    • É possível a atribuição da nacionalidade de Paula caso sua bisavó, seu avô e seu pai tenham a nacionalidade atribuída previamente.
  • Lucas é trineto de português falecido, com o bisavô e o avô falecidos, com o pai vivo, todos descendentes do português.
    • Não é possível a atribuição da nacionalidade de Lucas e/ou seu pai.
  • Pedro é bisneto de português falecido, com o avô falecido e o pai vivo, ambos descendentes do português.
    • Não é possível a atribuição da nacionalidade pelo procedimento abordado no presente artigo. Pode ser possível por procedimento distinto, que será abordado em outro tópico.

 

Reforço que no presente texto se discorre apenas sobre o procedimento de Atribuição de Nacionalidade pelo Ascendente de 1º grau. Há a possibilidade de atribuição da nacionalidade pelo ascendente de 2º grau, porém é um processo mais complexo que será abordado em outra ocasião, em tópico específico.

Custas Processuais

Os processos de atribuição de nacionalidade para maiores de idade têm uma taxa emolumentar de 175€.

Os processos de atribuição de nacionalidade para menores de idade são gratuitos.

Prazo

A estimativa de prazo em junho de 2018 para os processos de atribuição de nacionalidade pelo ascendente de 1º grau é de 15 dias a 1 mês em determinadas conservatórias em Portugal e de 1 ano e 6 meses a 2 anos na Embaixada e nos Consulados de Portugal no Brasil.

Contato

Para mais informações e contratações estamos à disposição para agendamento de consulta (presencial ou à distância) através do e-mail contato@andradepor.com

 

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